TRADUÇÃO JURAMENTADA DE OU PARA ESPANHOL

O QUE É UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?

Trata-se de uma tradução impressa, assinada por um Tradutor Público Juramentado, nomeado e inscrito na Junta Comercial do seu estado. A TJ possui fé pública e é reconhecida legalmente perante órgãos e instituições públicas, assim como em cartórios, e repartições consulares no Brasil e no exterior.

QUANTO CUSTA?

No Brasil, o valor da tradução juramentada não é calculado por página ou por tipo de documento, mas pelo volume de texto traduzido, estimado em laudas*. O prazo execução da tradução juramentada é estabelecido na base de 2 laudas por dia útil. Havendo urgência pratica-se a cobrança de taxa adicional, que varia conforme o grau de urgência da tradução.
* 1 lauda corresponde a mil caracteres, descontados os espaços.

PROCEDIMENTOS
1- DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL

As traduções juramentadas, assim como os demais documentos públicos expedidos no Brasil devem ser legalizados antes de serem levados a outros países. O mais recomendável é que o interessado apostile os documentos originais (em cartório) antes de encomendar a tradução. Essa recomendação é feita porque alguns países exigem que o conteúdo da Apostila esteja também traduzido, ainda que de forma resumida.

Existem dois caminhos para a legalização dos documentos brasileiros e suas traduções:

a) Apostila da Haia – nos casos em que o documento se destine aos países signatários da Convenção de Haia. Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila e os países signatários acesse o Portal do CNJ:
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios
Consulte a lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento:
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados

b) Legalização no Itamaraty e Consulados- nos casos em que o documento se destine a países não signatários da Convenção da Haia. Para conhecer os procedimentos e documentos necessários para a Legalização de Documentos acesse: Portal Consular do Ministério de Relações Exteriores 2- DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO ESTRANGEIRO Para surtir efeito legal no Brasil, os documentos originados no estrangeiro devem ser apostilados ou legalizados no país de origem.

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